Declaração de rectificação 263/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 282/94, publicado no Diário da República, n.º 261, de 11 de Novembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «Secretarias» deve ler-se «Secções».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.