A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 264/94, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 129/94, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 9 321 866 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 259, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 264/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração 129/94, publicada no Diário da República, n.º 259, de 9 de Novembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa, em «09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros», as designações apostas às subdivs. 98 e 99 do cap. 01, div. 04, devem ser antecedidas de «DGACCP».

Em «11 - Ministério da Agricultura», no cap. 50, div. 54, subdiv. 07, onde se lê «IEADR - Sistema de informação de acções regionais» deve ler-se «IEADR - Sistema de informação e gestão de acções regionais».

Por ter sido publicada com várias inexactidões, procede-se à publicação da parte referente a «13 - Ministério do Emprego e da Segurança Social», devendo considerar-se sem efeito as alterações publicadas e ser substituídas pelas seguintes:

13 - Ministério do Emprego e da Segurança Social
(ver documento original)
Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50, div. 12, subdiv. 13, onde se lê «C. F. 3.01.0» deve ler-se «C. F. 3.02.0».

Em «15 - Ministério da Saúde», no cap. 50, div. 14, na subdiv. 05, onde se lê «IGIFS - Construção de centros de saúde na ARS Aveiro» deve ler-se «IGIFS - Melhoria condições de saúde da Sub-Região de Aveiro» e onde se lê «C. E. 08.02.03 - A - ARSAV (1)» deve ler-se «C. E. 08.02.03 - A - ARSCENTRO (1)».

Na subdiv. 10, onde se lê «IGIFS - Construção de centros de saúde na ARS Coimbra» deve ler-se «IGIFS - Melhoria condições de saúde da Sub-Região de Coimbra» e onde se lê «C. E. 08.02.03 - A - ARSCOI (1)» deve ler-se «C. E. 08.02.03 - A - ARSCENTRO (1)».

Na subdiv. 19, onde se lê «IGIFS - Melhoria de condições de saúde» deve ler-se «IGIFS - Melhoria de condições de saúde da Sub-Região de Viseu» e onde se lê «C. E. 08.02.03 - A - ARSUS (1)» deve ler-se «C. E. 08.02.03 - A - ARSCENTRO (1)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-09 - Declaração 129/94 - Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    DECLARA TER SIDO AUTORIZADA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 9 321 866 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda