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Decreto-lei 11/95, de 19 de Janeiro

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Sumário

ALARGA AS ENTIDADES DO SECTOR DAS PESCAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS E AS UNIDADES DO SECTOR DA AQUICULTURA EM ÁGUAS INTERIORES LICENCIADAS PELO INSTITUTO FLORESTAL O REGIME ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 210/94, DE 6 DE AGOSTO, QUE CRIOU UMA LINHA DE CRÉDITO PARA O APOIO AOS INVESTIMENTOS NO SECTOR DAS PESCAS REALIZADOS DURANTE OS ANOS DE 1990 A 1993.

Texto do documento

Decreto-Lei 11/95
de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei 210/94, de 6 de Agosto, criou uma linha de crédito para o apoio aos investimentos no sector das pescas realizados durante os anos de 1990 a 1993.

Acontece que o referido regime estabelece limitações, designadamente no que respeita à abrangência das entidades do sector das pescas sediadas nas Regiões Autónomas e, bem assim, das unidades de aquicultura em águas interiores licenciadas pelo Instituto Florestal.

Torna-se, assim, necessário estender-se aquele regime às referidas entidades.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O regime estabelecido pelo Decreto-Lei 210/94, de 6 de Agosto, é extensivo às entidades do sector das pescas das Regiões Autónomas e às unidades do sector da aquicultura em águas interiores licenciadas pelo Instituto Florestal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - Eduardo de Almeida Catroga - António Duarte Silva - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 210/94 - Ministério do Mar

    CRIA UMA LINHA DE CRÉDITO PARA APOIO AS ENTIDADES DO SECTOR DAS SITUADAS NO TERRITÓRIO CONTINENTAL, COM O OBJECTIVO DE RENEGOCIAR AS DÍVIDAS EM CURSO, CONTAIDAS JUNTO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO (IC), QUE POSSAM SER COMPROVADAS POR INVESTIMENTOS REALIZADOS ENTRE 1 DE JANEIRO DE 1990 E 31 DE DEZEMBRO DE 1993 NAS ÁREAS DA MODERNIZAÇÃO E RECONVERSÃO DAS ESTRUTURAS PRODUTIVAS E DA MELHORIA DA GESTÃO. DEFINE OS MONTANTES DE CRÉDITO A CONCEDER, AS CONDICOES FINANCEIRAS DOS EMPRÉSTIMOS E AS CONDICOES DE PAGAMENTO D (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1284/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o conteúdo dos planos de gestão de bacia hidrográfica, previstos na Lei da Água.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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