Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 268/94, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 681/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AO APROVEITAMENTO DO POTENCIAL DE RECURSOS ENERGÉTICOS ENDÓGENOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 223, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 268/94
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Despacho Normativo 681/94, publicado no Diário da República, n.º 223, de 26 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «de centrais mini-hídricas,» deve ler-se «de pequenas centrais mini-hídricas,».

No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê «(1 por mil)» deve ler-se «um por mil».
No artigo 19.º, onde se lê «Artigo 19.º (Concorrência e acumulação de apoios)» deve ler-se «Artigo 18.º (Concorrência e acumulação de apoios)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Despacho Normativo 681/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AO APROVEITAMENTO DO POTENCIAL DE RECURSOS ENERGÉTICOS ENDÓGENOS, APOIANDO PROJECTOS DE INVESTIMENTO NA CONSTRUCAO DE CENTROS PRODUTORES DE ENERGIA ELÉCTRICA A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS E QUE SEJAM EQUIPARÁVEIS A INFRA-ESTRUTURAS ENERGÉTICAS DE SERVIÇO PÚBLICO, PROCEDENDO A TIPIFICAÇÃO DOS PROJECTOS DE INVESTIMENTO PASSÍVEIS DE SEREM ABRANGIDOS PELO PRESENTE REGIME. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DESTE REGIME DE APOIO. O PRESENTE DIPLOMA E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda