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Aviso 32/95, de 18 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MÉXICO DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO 1961.

Texto do documento

Aviso 32/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Dezembro de 1994 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo, em 1 de Dezembro de 1994.

Nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo, da Convenção, qualquer Estado não previsto no artigo 10.º pode aderir a esta Convenção. Nos termos do artigo 12.º, segundo parágrafo, tal adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre o México e os Estados Contratantes (presentemente: Antígua e Barbuda, Argentina, Arménia, Áustria, Baamas, Bélgica, Belize, Bielo-Rússia, Bósnia-Herzegovina, Botswana, Brunei Darussalam, Croácia, Chipre, Fidji, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Israel, Itália, Japão, Reino dos Países Baixos, Lesotho, Listenstaina, Luxemburgo, a ex-República Jugoslávia da Macedónia, Malawi, Malta, ilhas Marshall, Maurícias, Noruega, Panamá, Rússia, São Cristóvão e Nevis, Seychelles, Eslovénia, Espanha, Suriname, Swazilândia, Suíça, Tonga, Turquia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América) que não tenham levantado objecção à sua adesão dentro de seis meses contados da data da recepção desta notificação. Por razões práticas, este prazo de seis meses contar-se-á de 15 de Dezembro de 1994 a 15 de Junho de 1995.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. A Convenção vigora para Portugal desde 4 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as Procuradorias da República junto das Relações, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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