A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 666/84, de 3 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a Portaria n.º 699/83, de 22 de Junho, seja rectificada na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.

Texto do documento

Portaria 666/84
de 3 de Setembro
Em obediência ao disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, foi publicada a Portaria 699/83, de 22 de Junho, referente ao pessoal de serviços gerais do Hospital de Sobral Cid, a qual apresenta um erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto impresso no Diário da República, que não foi possível rectificar dentro do prazo previsto no artigo 6.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, mas que urge corrigir.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que a Portaria 699/83, de 22 de Junho, seja rectificada na parte referente ao pessoal operário e auxiliar de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 17 de Julho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto 109/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria e define as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-22 - Portaria 699/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-04 - Portaria 130/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SOBRAL CID, APROVADO PELA PORTARIA 655/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 51/82, DE 13 DE JANEIRO E 1185/82, DE 23 DE DEZEMBRO, PELO DECRETO LEI 284/83, DE 21 DE JUNHO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 699/83, DE 22 DE JUNHO, 807-B4/83, DE 30 DE JULHO, 666/84, DE 3 DE SETEMBRO, 349/87, DE 28 DE ABRIL, 162/88, DE 16 DE MARCO E 594/88, DE 27 DE AGOSTO), NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO E AS CARREIR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-06 - Portaria 11/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substituti o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 52/82, de 13 de Janeiro, e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 666/84, de 3 de Setembro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, 594/88, de 27 de Agosto, e 130/93, de 4 de Fevereiro, de acordo com o mapa anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda