de 10 de Maio
A carência de instalações para prestação de assistência e promoção de saúde mental dos adolescentes levou a incluir no III Plano de Fomento as verbas necessárias para permitir o aproveitamento do Hospital de S. João de Deus de Galizes, pertencente à Santa Casa de Misericórdia local e que foi cedido para o efeito.Concluídas as obras respectivas e completado o equipamento do edifício, verifica-se agora a possibilidade de promover a breve entrada em funcionamento do estabelecimento, possibilitando, deste modo, o internamento de oitenta doentes menores, do sexo masculino, da zona centro do País.
Nestes termos:
Ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Assuntos Sociais, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criado o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, em Oliveira do Hospital, estabelecimento destinado ao internamento, tratamento e recuperação de menores do sexo masculino, portadores de doença ou anomalia mental.
Art. 2.º O Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes é um serviço oficial da Secretaria de Estado da Saúde, dotado de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
Art. 3.º O Hospital fica em regime de instalação previsto pelo artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, pelo prazo de dois anos, prorrogável nos termos legais.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
Promulgado em 24 de Abril de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.