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Aviso (extrato) 4418-A/2015, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura do Procedimento Concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4418-A/2015

Abertura do Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para o provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Sancho II Alijó, concelho de Alijó, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aealijo.edu.pt/.) e nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, das 9:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, ou remetido por correio registado com aviso de receção para Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Avenida 25 de abril 29, 5070-011 Alijó, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, datado e assinado, contendo a identificação de problemas, definição de missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do Plano Estratégico a realizar no decurso do mandato (deve conter no máximo 20 páginas, com espaçamento a 1,5, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12);

c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos, onde o candidato exerce funções, na qual conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

g) Podem ainda ser entregues quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que se considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - Os documentos acima referidos devem ser entregues, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, em suporte de papel ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, dirigidos à Presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas D. Sancho II Alijó, Avenida 25 de abril 29, 5070-011 Alijó

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Sancho II Alijó, onde decorre o concurso.

6 - Para efeitos de avaliação das candidaturas considera -se obrigatório:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do Projeto nas diferentes escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) A entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, visa apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes no n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e por correio eletrónico para os suprir, no prazo de 2 dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó, a entregar nos Serviços Administrativos da escola sede até às 17:00 horas do último dia do prazo.

8 - No prazo máximo de 10 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas no átrio da Escola sede do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó, sendo igualmente, no mesmo prazo, divulgadas na página eletrónica do Agrupamento, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo máximo de 2 dias úteis, após a divulgação da lista de candidatos, à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Sancho II, Alijó.

10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

11 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril republicado no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

20 de abril de 2015. - A Presidente do Conselho Geral, Preciosa da Glória Correia Pereira.

208581468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/640777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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