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Aviso (extrato) 602/2026/2, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 602/2026/2

Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntas

I-Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão, a imprimir maior celeridade nos procedimentos, reserva-se para as reuniões dos vários Órgãos de Gestão as decisões sobre competências próprias e específicas, as medidas de fundo e os atos de gestão com maior relevância para o agrupamento;

IIAo abrigo do Código do Procedimento Administrativo e ainda de acordo com o ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor, nos adjuntos e nos Coordenadores e Representantes de estabelecimento de educação préescola, do 1.º, do 2.º e 3.º Ciclos, as competências previstas em todo o artigo 20.º, com exceção da prevista na alínea d) do n.º 5, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo:

a) Delego no subdiretor, professor Manuel Rei Esteves Barros as seguintes áreas:

Alunos do Ensino Secundário Profissional (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.);

Alunos dos Cursos de Educação e Formação (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.);

Auxiliar o diretor na utilização da plataforma SIGRHE;

Coordenar o Plano Escola Digital (Receção e entrega de PCS, equipamento LED);

Vicepresidente do Conselho Administrativo;

Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços;

Elaborar o calendário de reuniões, em articulação com o diretor;

Superintender a adoção, entrega e devolução de manuais escolares;

Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com o diretor;

Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, em articulação com o diretor;

Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Delego na adjunta, professora Natália Pires Ramos Barata:

Alunos do Ensino Secundário Regular (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas e Provas Externas em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

Superintender a gestão das tutorias e dos apoios educativos;

Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas e Provas Externas em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

Superintender os procedimentos relativos ao Português Língua Não Materna;

c) Delego na adjunta, professora Carla Paula Pereira de Andrade Pissarra:

Supervisionar os assuntos relacionados com a Educação Inclusiva e integrar a EMAEI;

Alunos-Pré-escolar e 1.º ciclo (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.);

Coordenar a elaboração de horários do Préescolar e 1.º ciclo, em articulação com o diretor;

Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos;

Monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família;

Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor;

Superintender a gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do Agrupamento;

Supervisionar a manutenção, limpeza de edifícios, espaços verdes e equipamentos do Agrupamento de Escolas da Sé;

d) Delego na adjunta, professora Maria Adelaide Miguel dos Santos Nunes as seguintes áreas:

Supervisionar o Pessoal Não Docente (gestão e avaliação);

Alunos do 2.º e 3.º ciclo (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.);

Articular a comunicação de informações à Escola Segura, CPCJ e Segurança Social;

Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas e Provas Externas em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

Coordenar as atividades letivas com o Estabelecimento Prisional (Mondego);

Gerir questões disciplinares de alunos;

Esta designação e delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.

7 de janeiro de 2026.-O Diretor, Tiago Agostinho Arrifano Tadeu.

319948573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6407180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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