Aviso (extrato) n.º 602/2026/2
Delegação de competências do diretor no subdiretor e adjuntas
I-Considerando que a delegação de competências constitui um instrumento destinado a conferir eficácia à gestão, a imprimir maior celeridade nos procedimentos, reserva-se para as reuniões dos vários Órgãos de Gestão as decisões sobre competências próprias e específicas, as medidas de fundo e os atos de gestão com maior relevância para o agrupamento;
IIAo abrigo do Código do Procedimento Administrativo e ainda de acordo com o ponto 7 do artigo 20.º do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor, nos adjuntos e nos Coordenadores e Representantes de estabelecimento de educação préescola, do 1.º, do 2.º e 3.º Ciclos, as competências previstas em todo o artigo 20.º, com exceção da prevista na alínea d) do n.º 5, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências, sem prejuízo de as mesmas poderem ser avocadas a todo o tempo:
a) Delego no subdiretor, professor Manuel Rei Esteves Barros as seguintes áreas:
Alunos do Ensino Secundário Profissional (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.);
Alunos dos Cursos de Educação e Formação (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.);
Auxiliar o diretor na utilização da plataforma SIGRHE;
Coordenar o Plano Escola Digital (Receção e entrega de PCS, equipamento LED);
Vicepresidente do Conselho Administrativo;
Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços;
Elaborar o calendário de reuniões, em articulação com o diretor;
Superintender a adoção, entrega e devolução de manuais escolares;
Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente, em articulação com o diretor;
Coordenar a elaboração dos horários dos alunos e pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, em articulação com o diretor;
Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Delego na adjunta, professora Natália Pires Ramos Barata:
Alunos do Ensino Secundário Regular (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas e Provas Externas em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
Superintender a gestão das tutorias e dos apoios educativos;
Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos;
Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas e Provas Externas em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
Superintender os procedimentos relativos ao Português Língua Não Materna;
c) Delego na adjunta, professora Carla Paula Pereira de Andrade Pissarra:
Supervisionar os assuntos relacionados com a Educação Inclusiva e integrar a EMAEI;
Alunos-Pré-escolar e 1.º ciclo (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.);
Coordenar a elaboração de horários do Préescolar e 1.º ciclo, em articulação com o diretor;
Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos;
Monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio à Família;
Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor;
Superintender a gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do Agrupamento;
Supervisionar a manutenção, limpeza de edifícios, espaços verdes e equipamentos do Agrupamento de Escolas da Sé;
d) Delego na adjunta, professora Maria Adelaide Miguel dos Santos Nunes as seguintes áreas:
Supervisionar o Pessoal Não Docente (gestão e avaliação);
Alunos do 2.º e 3.º ciclo (acompanhamento, matrículas, anulações de matrícula, equivalências, transferências, atas, etc.);
Articular a comunicação de informações à Escola Segura, CPCJ e Segurança Social;
Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de Provas Internas e Provas Externas em articulação com o coordenador do secretariado de exames;
Coordenar as atividades letivas com o Estabelecimento Prisional (Mondego);
Gerir questões disciplinares de alunos;
Esta designação e delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
7 de janeiro de 2026.-O Diretor, Tiago Agostinho Arrifano Tadeu.
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