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Despacho (extrato) 337/2026, de 12 de Janeiro

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Sumário

Homologação da avaliação do período experimental na carreira especial de inspeção de cinco inspetores.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 337/2026

Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada como anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 30 de dezembro de 2025, foi homologada a avaliação do período experimental dos trabalhadores João Fernando Marques dos Santos com a avaliação final de 17,17, Ângela Inês Almeida Seixas com a avaliação final de 17,05, Brígida Augusto Mendes com a avaliação final de 16,56, César Luís Mendes Caraça com a avaliação final de 15,94 e Daniela Alexandra Domingues Soares com a avaliação final de 14,95, na sequência de procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho da categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da InspeçãoGeral de FinançasAutoridade de Auditoria, aberto pelo Aviso 8580/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril e na Bolsa de Emprego Público, com o Código de oferta OE202404/1052.

Mais se torna público, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que os referidos trabalhadores concluíram, com sucesso, o período experimental, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, ficando posicionados na terceira posição remuneratória da referida categoria, relevando o período experimental, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.

5 de janeiro de 2026.-O InspetorGeral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

319947803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6407173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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