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Aviso (extrato) 531/2026/2, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria assistente técnico, administrativo.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 531/2026/2

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Faz-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, com o disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, adiante designada por Portaria, e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 22 de dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar na carreira/categoria de Assistente técnico, previsto no mapa de pessoal desta União das Freguesias, conforme a seguir se discrimina:

um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente TécnicoAdministrativo.

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia:

htpps:

//www.jf-merelimsaopedroefrossos.com.

22 de dezembro de 2025.-A Presidente de Junta da União das Freguesias, Dr.ª Adélia Silva.

319942325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6403385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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