Despacho 1/95-XII, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [12], de 14.01.1995, Pág. 552
- Data: 1995-01-14
- Secções desta página::
Sumário
APROVA AS TABELAS DE RETENÇÃO DE IRS NA FONTE PARA VIGORAREM DURANTE O ANO DE 1995. FIXA, PARA 1995, EM 5,5% A TAXA PREVISTA NOS ART 14 E 16 DO DEC LEI 42/91, DE 22-JAN.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/64021/despacho-1-95-XII-de-14-de-janeiro