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Aviso (extrato) 170/2026/2, de 5 de Janeiro

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Sumário

Projeto do Regulamento da Biblioteca Municipal Sarmento Pimentel.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 170/2026/2

Projeto do Regulamento da Biblioteca Municipal Sarmento Pimentel

Vítor Manuel Correia, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2025, submeter a audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, o Projeto do Regulamento da Biblioteca Municipal Sarmento Pimentel, que se encontra disponível para consulta na página do Município em https:

//www.cm-mirandela.pt/pages/579. Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Mirandela para Largo do Município, 5370-288 Mirandela, ou através de correio eletrónico para gabinetejuridico@cm-mirandela.pt, dentro do prazo referido.

18 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Correia.

319907699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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