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Despacho 15546/2025, de 31 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para o cargo de coordenadora da Divisão de Relações Externas e Internacionais, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Texto do documento

Despacho 15546/2025

Considerando:

A necessidade de assegurar a coordenação da Divisão de Relações Externas e Internacionais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, prevista no Anexo “Organização e Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Letras” do Despacho 2957/2025, publicado no Diário da República-2.ª série-n.º 101-27 de maio, que aprova os Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Pelo disposto n artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (Estatuto do Pessoal Dirigente), na sua redação actual, com as alterações subsequentes, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por trabalhador com relação jurídica de emprego público que reúna as condições legais como competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados;

Nos termos conjugados no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, Estatuto do Pessoal Dirigente), na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, com vista a assegurar a continuidade do normal funcionamento do serviço, designo, em regime de substituição, para o cargo de Coordenadora da Divisão de Relações Externas e Internacionais da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a Mestre Maria Eduarda Correia Camilo, até à sua substituição;

A nomeação produz efeitos a 18 de outubro de 2025.

13 de outubro de 2025.-O Diretor da FLUL, Prof. Doutor Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.

319879146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6398188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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