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Portaria 480-C/2025/1, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.

Texto do documento

Portaria 480-C/2025/1

de 30 de dezembro

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 142/99, de 30 de abril, na sua redação atual, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 2,12 %, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro de 2025 foi de 2,27 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2026, corresponde ao valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2025, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,80 %.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto Lei 142/99, de 30 de abril, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.

Artigo 2.º

Atualização das pensões de acidentes de trabalho As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,80 %.

Artigo 3.º

Norma revogatória É revogada a Portaria 6-A/2025/1, de 6 de janeiro.

Artigo 4.º

Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Em 22 de dezembro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

119926871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6396456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-06 - Portaria 6-A/2025/1 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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