Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhador da carreira de Técnico Superior
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquele normativo, torna-se público que, por decisão do órgão executivo da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro, tomada a 30 de setembro de 2025, foi dado parecer favorável à consolidação da mobilidade do Assistente Técnico Cristina Isabel Moreira Braz, pelo que determinou a consolidação da mobilidade intercarreiras entre órgãos, integrando o trabalhador a carreira e categoria de Técnico Superior, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2025, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, em vigor.
2 de dezembro de 2025.-O Presidente da Junta de Oliveira do Bairro, Simão Moreira Vela.
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