Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico
1-Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com o mapa de pessoal para o ano de 2025, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, datada de 3 de julho de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o seguinte procedimento concursal:
abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia, na carreira e categoria de Assistente Técnico.
2-Requisitos:
os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP; ser detentor de título de condução válido para a categoria B; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP; ser detentor de título de condução válido para a categoria B; formação e experiência comprovada em comunicação/fotografia/vídeo; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP; ser detentor de título de condução válido para a categoria B; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; os requisitos legalmente exigidos, constantes do disposto no artigo 17.º da LGTFP; ser titular da escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos dos artigos 18.º e 86.º, n.º 1, alínea a) da LGTFP; ser detentor de título de condução válido para a categoria B; formação e experiência comprovada em comunicação/fotografia/vídeo; experiência comprovada em software de gestão autárquica GesAutarquia
3-Caracterização do posto de trabalho:
com funções de natureza com grau de complexidade 2, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, com responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, apoio na comunicação e imagem da autarquia, bem como apoio específico aos Técnicos Superiores do Mapa de Pessoal vigente à data de admissão.
4-Local de trabalho:
na área da Freguesia de Arruda dos Vinhos.
5-Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia, disponível em www.jf-arruda.pt.
6-Prazo de candidatura:
10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
19 de dezembro de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, Dr. Fábio Romão Morgado.
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