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Aviso 12/95, de 6 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICADO TER O REINO DE ESPANHA DEPOSITADO, EM 30 DE AGOSTO DE 1994, O INSTRUMENTO DA RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 12/95
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano, em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou, por nota de 31 de Outubro de 1994, ter o Reino de Espanha depositado, em 30 de Agosto de 1994, o instrumento da ratificação da mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção vigora no Reino de Espanha desde 1 de Novembro de 1994.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme o Aviso 94/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Julho de 1992.
Nos termos do artigo 61.º, a Convenção entrou em vigor igualmente nos Estados abaixo indicados, conforme o Aviso 209/93, publicado no Diário da República, n.º 204, de 31 de Agosto de 1993:

Países Baixos, França e Suíça - em 1 de Janeiro de 1992;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido - em 1 de Maio de 1992;
Itália - em 7 de Dezembro de 1992;
Suécia - em 1 de Janeiro de 1993;
Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 7 de Dezembro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Aviso 94/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 14 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL CONCLUIDA EM LUGANO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1988, APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NUMERO 33/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Aviso 209/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DA CONVENÇÃO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL CONCLUIDA EM LUGANO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1988, O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICOU TEREM O REINO DA NORUEGA E A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE EM 2 DE FEVEREIRO E 7 DE MAIO DE 1993, O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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