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Aviso 209/93, de 31 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DA CONVENÇÃO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL CONCLUIDA EM LUGANO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1988, O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICOU TEREM O REINO DA NORUEGA E A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE EM 2 DE FEVEREIRO E 7 DE MAIO DE 1993, O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENÇÃO.

Texto do documento

Aviso 209/93
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou o seguinte:

Por nota de 7 de Maio de 1993, ter o Reino da Noruega depositado, em 2 de Fevereiro de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção;

Igualmente por nota de 7 de Maio de 1993, ter a República da Finlândia depositado, em 27 de Abril de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção vigora no Reino da Noruega desde 1 de Maio de 1993 e na República da Finlândia desde 1 de Julho de 1993.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Julho de 1992.
Nos termos do artigo 61.º, a Convenção entrou em vigor igualmente nos Estados abaixo indicados conforme avisos publicados no Diário da República, n.os 157, de 10 de Julho de 1992, e 7, de 8 de Janeiro de 1993:

Países Baixos, França e Suíça - em 1 de Janeiro de 1992;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido - em 1 de Maio de 1992;
Itália - em 7 de Dezembro de 1992;
Suécia - em 1 de Janeiro de 1993.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 28 de Julho de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inêz Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53099.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-06 - Aviso 12/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários

    TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICADO TER O REINO DE ESPANHA DEPOSITADO, EM 30 DE AGOSTO DE 1994, O INSTRUMENTO DA RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENCAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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