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Declaração (extrato) 162/2025/2, de 24 de Dezembro

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Sumário

Declara, a pedido do Município de Vila Viçosa, a utilidade pública urgente da expropriação necessária à execução da empreitada para «Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Ciladas (São Romão)».

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 162/2025/2

Torna-se público que o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, por despacho de 12 de dezembro de 2025, emitido ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e para os efeitos previstos no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, a pedido do Município de Vila Viçosa, com os fundamentos de facto e de direito ínsitos na Informação n.º I-000574-2025, de 10 de novembro de 2025, da DireçãoGeral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.016.25/DJ, daquela DireçãoGeral, onde podem ser consultados, determinou a utilidade pública urgente da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

N.º parcela

Proprietário(s)

Outros interessados

Área (m2)

Matriz (Freguesia de Ciladas)

N.º da descrição do registo predial

Rústico

Urbano

1

António Carlos Palmeiro

Ana Maria Gonçalves Palmeiro

1840

62 I

164

478/20000807

A expropriação destina-se à “Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Ciladas (São Romão)”-Município de Vila Viçosa.

18 de dezembro de 2025.-A SubdiretoraGeral, Tânia Mourato.

A imagem não se encontra disponível.

319908281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6391694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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