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Aviso (extrato) 31322/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 31322/2025/2

Conclusão do período experimental de trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, face ao processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida lei, concluíram com sucesso, o período experimental, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, as trabalhadoras abaixo identificadas, no âmbito do recurso à reserva de recrutamento interna constituída na sequência dos procedimentos concursais, abertos pelos seguintes avisos (extrato):

Aviso (extrato) n.º 17342/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2023 (Referência A)-Ana Rita Amorim dos Reis, carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura), com a classificação de 17,56 valoreshomologação por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 21 de novembro de 2025;

Aviso (extrato) n.º 19444/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022-Diana Pinto dos Santos, na carreira/categoria de Técnico Superior (Psicologia), com a classificação de 17,33 valoreshomologação por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, datado de 12 de dezembro de 2025.

12 de dezembro de 2025.-A Presidente da Câmara, Sílvia da Fonseca Silva.

319890575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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