de 23 de dezembro
A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto, constituiu o principal instrumento de planeamento e coordenação das políticas públicas destinadas à promoção dos direitos humanos, da igualdade de oportunidades, da autonomia e da inclusão plena das pessoas com deficiência. Atendendo a que o respetivo período temporal de vigência se encontra a cessar e considerando que a aprovação e entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030 ocorrerá apenas após a conclusão dos respetivos procedimentos formais, importa assegurar a continuidade material das políticas públicas, dos mecanismos de governação e dos instrumentos de monitorização existentes.
A cessação da vigência da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 poderia comprometer a execução de medidas em curso, a estabilidade dos compromissos assumidos pelas entidades públicas e a coerência do quadro nacional de implementação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009.
A presente portaria visa, assim, garantir a continuidade jurídica e operacional da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, prorrogando a sua vigência e os respetivos efeitos até à entrada em vigor da nova Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, salvaguardando a prossecução do interesse público e a proteção efetiva dos direitos das pessoas com deficiência.
Assim:
Ao abrigo do disposto das competências previstas nos artigos 8.º e 24.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, bem como da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à prorrogação da vigência e dos efeitos da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto.
Artigo 2.º
Prorrogação da vigência 1-A Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 mantém-se em vigor após o termo do respetivo período temporal, até à entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros até ao final do primeiro trimestre de 2026.
2-A prorrogação prevista no número anterior abrange a totalidade dos objetivos estratégicos, eixos, medidas, instrumentos de planeamento, mecanismos de coordenação interministerial, monitorização, avaliação e reporte.
Artigo 3.º
Continuidade da execução 1-As entidades públicas responsáveis pela execução das medidas previstas na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 devem assegurar a continuidade da sua implementação durante o período de prorrogação.
2-As ações em curso devem manter-se integradas nos respetivos planos de atividades, instrumentos de planeamento estratégico e orçamentos, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 4.º
Coordenação e acompanhamento Mantêm-se as competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., em matéria de coordenação, acompanhamento, monitorização e avaliação da Estratégia, sem prejuízo das atribuições próprias das demais entidades envolvidas.
Artigo 5.º
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, cessando automaticamente a sua vigência na data da entrada em vigor da Estratégia para os Direitos das Pessoas com Deficiência 2026-2030, a aprovar por resolução do Conselho de Ministros até ao final do primeiro trimestre de 2026.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 19 de dezembro de 2025.
119920155