Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 201/2025, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que autorize o reforço do benefício para atesto de preservação do património vínico da Casa do Douro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 201/2025

Recomenda ao Governo que autorize o reforço do benefício para atesto de preservação do património vínico da Casa do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, para defesa da produção de uva para vinho, autorize o benefício de mais 15 000 pipas de vinho, além das 75 000 pipas previstas no Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2025, aprovado pelo Regulamento 954/2025, de 1 de agosto, do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP), a adquirir pelo Estado, para atesto de preservação dos vinhos que são propriedade da Casa do Douro, e indique ao IVDP, IP, que tome as medidas necessárias para o efeito.

Aprovada em 5 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119909594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda