Resolução da Assembleia da República n.º 201/2025
Recomenda ao Governo que autorize o reforço do benefício para atesto de preservação do património vínico da Casa do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, para defesa da produção de uva para vinho, autorize o benefício de mais 15 000 pipas de vinho, além das 75 000 pipas previstas no Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2025, aprovado pelo Regulamento 954/2025, de 1 de agosto, do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP, IP), a adquirir pelo Estado, para atesto de preservação dos vinhos que são propriedade da Casa do Douro, e indique ao IVDP, IP, que tome as medidas necessárias para o efeito.
Aprovada em 5 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119909594