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Aviso (extrato) 31026/2025/2, de 22 de Dezembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de diretora do Departamento Financeiro (cargo de direção intermédia de 1.º grau), da licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, técnica superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 31026/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, cessou, no seu termo, 30/04/2025, a comissão de serviço que vinha exercendo no cargo de Diretora do Departamento Financeiro deste Instituto (cargo de direção intermédia de 1.º grau), nos termos do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por último alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

11 de dezembro de 2025.-A Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Maria Manuel Borges Meruje.

319874934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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