Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 592/2025, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Texto do documento

Édito n.º 592/2025

Anuncia-se, em observância do Decreto Lei 24432-§ 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Ana Maria Jesus Gomes do Vale, por óbito de Henrique dos Santos Vicente, ocorrido em 5 de abril de 2025 (Proc. 401/2025);

Julieta Maria dos Santos Duarte Pama, por óbito de Adelaide Raimunda Loureiro Belchior Camarinha, ocorrido em 7 de junho de 2025 (Proc. 565/2025);

Cristina Maria Esteves Gomes Marta, por óbito de Regina da Conceição Esteves Gomes, ocorrido em 4 de setembro de 2025 (Proc. 588/2025);

Maria Emília da Silva Ferreira, por óbito de Manuel Ferreira de Barros, ocorrido em 13 de janeiro de 2025 (Proc. 601/2025);

Deolinda da Silva Fernandes de Sousa, por óbito de Rui Manuel da Silva Ramos, ocorrido em 10 de setembro de 2025 (Proc. 604/2025);

Marina Alexandra Taniça Roque, por óbito de Vítor Manuel Simões Mira, ocorrido em 15 de outubro de 2025 (Proc. 619/2025);

Maria de Lourdes Meireles Carneiro, por óbito de Joaquim Carlos Vieira Lopes Jordão, ocorrido em 2 de setembro de 2025 (Proc. 621/2025);

Maria Helena Nunes Fortunato, por óbito de José de Oliveira Fortunato, ocorrido em 31 de julho de 2025 (Proc. 654/2025);

Maria José Antunes Pereira Pedroso, por óbito de Isabel Antunes Granadeiro, ocorrido em 2 de setembro de 2025 (Proc. 676/2025).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerêlos a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

12 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

319882734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda