Édito n.º 592/2025
Anuncia-se, em observância do Decreto Lei 24432-§ 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Ana Maria Jesus Gomes do Vale, por óbito de Henrique dos Santos Vicente, ocorrido em 5 de abril de 2025 (Proc. 401/2025);
Julieta Maria dos Santos Duarte Pama, por óbito de Adelaide Raimunda Loureiro Belchior Camarinha, ocorrido em 7 de junho de 2025 (Proc. 565/2025);
Cristina Maria Esteves Gomes Marta, por óbito de Regina da Conceição Esteves Gomes, ocorrido em 4 de setembro de 2025 (Proc. 588/2025);
Maria Emília da Silva Ferreira, por óbito de Manuel Ferreira de Barros, ocorrido em 13 de janeiro de 2025 (Proc. 601/2025);
Deolinda da Silva Fernandes de Sousa, por óbito de Rui Manuel da Silva Ramos, ocorrido em 10 de setembro de 2025 (Proc. 604/2025);
Marina Alexandra Taniça Roque, por óbito de Vítor Manuel Simões Mira, ocorrido em 15 de outubro de 2025 (Proc. 619/2025);
Maria de Lourdes Meireles Carneiro, por óbito de Joaquim Carlos Vieira Lopes Jordão, ocorrido em 2 de setembro de 2025 (Proc. 621/2025);
Maria Helena Nunes Fortunato, por óbito de José de Oliveira Fortunato, ocorrido em 31 de julho de 2025 (Proc. 654/2025);
Maria José Antunes Pereira Pedroso, por óbito de Isabel Antunes Granadeiro, ocorrido em 2 de setembro de 2025 (Proc. 676/2025).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerêlos a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.
12 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.
319882734