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Aviso (extrato) 30971/2025/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Consolidações definitivas de mobilidades internas intercarreiras de diferentes trabalhadores em diferentes carreiras e/ou categorias.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30971/2025/2

1-Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr.ª Ana Catarina da Rocha Araújo, faz-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas intercarreiras de:

Délcio Fernando dos Santos Costa (113343), na categoria/carreira de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª Posição Remuneratória, com efeitos a 01 de novembro de 2025;

2-Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dr.ª Ana Catarina da Rocha Araújo, faz-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas intercategorias de:

Júlia Rosa Barbosa da Rocha Mendes (39150), na categoria de Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico, posicionado na 1.ª Posição Remuneratória, com efeitos a 15 de agosto de 2025;

Paulo Manuel Lopes Duarte (77095), na categoria de Encarregado Operacional da carreira de Assistente Operacional, posicionado na 1.ª Posição Remuneratória, com efeitos a 01 de novembro de 2025.

12 de dezembro de 2025.-A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.

319887198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6385875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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