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Aviso (extrato) 30970/2025/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com diferentes trabalhadores em diferentes categorias.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30970/2025/2

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Catarina Isabel Mendes da Silva Martins (144328) e Carlos José Magalhães e Silva (144335), posicionados na 1.ª Posição Remuneratória da categoria/carreira de Técnico Superior, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2025;

Ricardo Jaime Brito Viana (113561), Pedro Miguel Silva Rosendo Cunha (127881), Pedro Eduardo Castro Mendes (137052) e Daniela Emília Caeiro Oliveira (139644), posicionados na 1.ª Posição Remuneratória da categoria/carreira de Técnico Superior, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025;

Rita Alves Gomes (139021) e João Paulo Fernandes Da Costa (110191), posicionadas na 1.ª Posição Remuneratória da categoria/carreira de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2025;

Diogo Miguel Pinto Cangalhas (144342), posicionado na 1.ª Posição Remuneratória da categoria/carreira de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2025;

Débora Braga Leite Fernandes (130378), Cintia Cristina Pinto Muller (144552), posicionados na 1.ª Posição Remuneratória da categoria/carreira de Assistente Operacional, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025;

12 de dezembro de 2025.-A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.

319887043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6385874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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