Aviso (extrato) n.º 30912/2025/2
Por deliberação do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro E. P. E., exarada em reunião, de 06 de julho de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo anúncio, um procedimento de seleção para a uma vaga Técnico Superior para integrar o Serviço de Gestão da Informação ULSTMAD, EPE.
1-Caracterização do Posto de Trabalho
Pretende-se recrutar trabalhadores com as seguintes competências:
a) Conhecimentos técnicos na área da informática;
b) Conhecimentos técnicos na área apoio a aplicativos na saúde;
c) Formação em normas ITIL
d) Sentido de organização e capacidade de trabalhar em equipa;
e) Disponibilidade para trabalhar nas diferentes Unidades Hospitalares;
2-Local de Trabalho
As funções poderão ser exercidas, conforme a necessidade identificada na data da contratação, em qualquer uma das Unidades Hospitalares e Unidades Funcionais de Cuidados de Saúde Primários que constituem a ULSTMAD, com sede na Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real.
3-Requisitos Obrigatórios
a) 18 anos de idade completos;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Especialização na área de informática, documentada com cursos ou formação certificada gestão de especialista de aplicações clínicas, desenhos de processo em BPNM, especialista em sistemas clínicos como RIS e sistemas de gestão de informação clínica gestão e coordenação de projetos e experiência em devops associada a gestão de projetos;
4-Remuneração
Primeira posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da Administração Pública (Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março).
5-Regime de Trabalho
O trabalho será distribuído com a carga horária de 35 horas semanais (aplica-se o regime de trabalho equiparado em vigor para a Função Pública);
6-Formaliza ao das candidaturas
a) As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento e a submissão eletrónica do formulário de candidatura com os respetivos comprovativos, conforme instruções disponibilizadas no sítio da ULSTMAD, EPE em http:
//www.ulstmad.min-saude.pt, na área de “Profissional/Recursos Humanos/Recrutamento”
;
b) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV) detalhado em formato Europass, redigido em língua portuguesa;
c) Comprovativo das habilitações literárias ou equivalente legal (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar o comprovativo da respetiva equivalência);
d) Experiência profissional comprovada, com exceção dos trabalhadores da ULSTMAD que à data deste aviso exercem funções nesta entidade;
e) A apresentação dos certificados ou declarações que comprovem as formações e experiência profissional;
f) A apresentação de declarações que comprovem as diferentes experiências profissionais ou projeto que integrou;
g) Disponibilidade Imediata a manifestar em declaração do próprio;
h) Declaração que ateste a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções profissionais a que se propõe em declaração do próprio.
Com exceção dos candidatos em relação jurídica com a ULSTMAD, E. P. E., todos os restantes candidatos à bolsa de recrutamento, terão que remeter os comprovativos da experiência hospitalar, os quais devem consistir em documento emitido pela entidade empregadora (declaração, contrato de trabalho), no qual expressamente se faça constar a saber:
a) A Identificação do candidato;
b) O conteúdo funcional exercido;
c) O período de atividade (data início e data fim);
d) A natureza jurídica da relação (Contrato Individual de Trabalho);
e) O citado documento em papel timbrado da instituição deverá ser assinado pelo gerente ou equiparado (serviços administrativos) e sobre o mesmo deverá ser aposto o carimbo da empresa.
7-Fundamentos de exclusão das candidaturas
É motivo para exclusão de candidaturas:
a) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios de admissão referidos no ponto 3.
b) Não inclusão, no processo de candidatura, dos seguintes documentos:
Certificado de Habilitações Académicas, Curriculum Vitae Certificado de Habilitações Académicas, Curriculum Vitae Declaração(ões) da(s) Entidade(s) empregadora(s)
c) Processo de candidatura apresentado sem observar o prazo descrito no aviso de abertura;
d) Declarações ou documentos falsos;
e) A não apresentação dos certificados ou declarações que comprovem as formações e experiência profissional;
f) Candidato que, sendo notificado pelo júri, não apresente na data e hora determinada, os documentos originais, cujas cópias foram juntas ao processo de candidatura;
g) Candidaturas enviadas fora do prazo, e sob outro meio que não na plataforma de candidatura disponibilizada no sítio da internet da ULSTMAD, fornecida pelo júri, não se responsabilizando o mesmo por qualquer lapso ou erro do candidato, sendo da sua inteira responsabilidade a verificação do cumprimento de todos os requisitos;
h) Consideram-se sem efeitos todas as candidaturas espontâneas recebidas na ULSTMAD, até à data desta publicação, sendo somente válidas as recebidas para efeito do presente procedimento e que cumpram os requisitos de candidatura.
8-Prazo de entrega das candidaturas
O prazo de entrega das candidaturas e de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, prevalecendo a data e a hora registada no sistema de informação da ULSTMAD, EPE.
9-Métodos de seleção e avaliação curricular e entrevista profissional de seleção
Os critérios assim como as respetivas ponderações encontram-se detalhadas na Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
10-Notificação de candidatos e publicações
a) Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da candidatura.
b) As listas de candidatos admitidos e excluídos, dos candidatos admitidos a Entrevista Profissional de Seleção e a lista de ordenação final dos candidatos serão publicadas na página da internet da ULSTMAD, E. P. E.
11-Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada a finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessária de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.
12-Igualdade de Oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.2 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de dezembro de 2025.-O Diretor do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., Dr. Miguel Taveira Maravilha.
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