A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 260/94, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 44/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO DO PESSOAL, DO COMANDO DA LOGÍSTICA E DO COMANDO DA INSTRUÇÃO DO EXÉRCITO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.203, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 260/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 44/94, publicado no Diário da República, n.º 203, de 2 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no primeiro parágrafo, onde se lê «centrais da administração» deve ler-se «centrais de administração».

No artigo 6.º, na epígrafe, onde se lê «Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal».

No n.º 1 do mesmo artigo, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal» e no n.º 2, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal».

No artigo 7.º, onde se lê «Mobilização de Pessoal» deve ler-se «Mobilização do Pessoal».

No artigo 8.º, n.º 2, alínea j), onde se lê «j) [...] relativos a assuntos do seu âmbito;» deve ler-se «j) [...] relativas a assuntos do seu âmbito;».

No artigo 10.º, n.º 2, alínea n), onde se lê «n) [...] acidentes e ou doenças» deve ler-se «n) [...] acidentes e, ou, doenças».

No artigo 11.º, onde se lê «Disciplina Compreende:» deve ler-se «Disciplina compreende:».

No artigo 13.º, alínea a), onde se lê «a) O director e respectivo Gabinete;» deve ler-se «a) O director;».

No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «Comandante de Logística» deve ler-se «Comandante da Logística».

No artigo 25.º, alínea v), onde se lê «v) [...] propostas relativos» deve ler-se «v) [...] propostas relativas».

No artigo 27.º, alínea e), onde se lê «e) [...] exercer as competêncis» deve ler-se «e) [...] exercer as competências».

No artigo 29.º, alínea e), onde se lê «e) [...] do n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior;» deve ler-se «e) [...] do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior;».

No artigo 34.º, n.º 1, alínea r), onde se lê «r) [...] atrvés» deve ler-se «r) [...] através».

No artigo 38.º, alínea p), onde se lê «p) [...] auto própria» deve ler-se «p) [...] auto-própria».

No artigo 43.º, alínea f), onde se lê «f) [...] Apoio geral,» deve ler-se «f) [...] Apoio Geral,».

No artigo 47.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «b) [...] forças armadas [...] cursos em Un Estab/Org» deve ler-se «b) [...] Forças Armadas [...] cursos em Un/Estab/Org».

No artigo 49.º, n.º 2, alínea r), onde se lê «r) [...] efecivos» deve ler-se «r) [...] efectivos».

No artigo 51.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] inspeções» deve ler-se «d) [...] inspecções».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-02 - Decreto Regulamentar 44/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DO PESSOAL, DO COMANDO DA LOGÍSTICA E DO COMANDO DA INSTRUÇÃO DO EXÉRCITO, OS QUAIS FUNCIONAM NA DIRECTA DEPENDENCIA DO CHEFE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME). O COMANDO DO PESSOAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: O COMANDANTE E O RESPECTIVO GABINETE, A DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DO PESSOAL, A DIRECÇÃO DE RECRUTAMENTO, A DIRECÇÃO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA, A DIRECÇÃO DE APOIO DE SERVIÇOS DE PESSOAL E A DE DOCUMENTAÇÃO E (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda