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Declaração de Rectificação 259/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 37/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO HOSPITAL DA MARINHA E DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES FARMACO-TOXICOLOGICAS DA MARINHA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 259/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 37/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, alínea b), onde se lê «b) O Conselho de Administrativo» deve ler-se «b) O Conselho Administrativo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 37/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO HOSPITAL DA MARINHA E DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES FARMACO-TOXICOLOGICAS DA MARINHA (LAFTM). ESTE ÚLTIMO COMPREENDE: O LABORATÓRIO DE TOXICOLOGIA, O LABORATÓRIO DE HIDROLOGIA, O LABORATÓRIO DE BROMATOLOGIA, A SECÇÃO DE CONTROLO DE QUALIDADE E O SERVIÇO DE APOIO GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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