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Declaração de Rectificação 258/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 36/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA ARMADA E DO CENTRO NAVAL DE ENSINO A DISTÂNCIA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 258/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 36/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no quarto parágrafo, onde se lê «Direcção do Serviço de Formaão,» deve ler-se «Direcção do Serviço de Formação,».

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «Ao Gabiente» deve ler-se «Ao Gabinete».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 36/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA ARMADA (CEFA) E DO CENTRO NAVAL DE ENSINO A DISTÂNCIA (CNED). EXTINGUE O CENTRO DE INSTRUÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 111/83, DE 2 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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