Declaração de rectificação 256/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 29/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «fuzileiros e na participação» deve ler-se «fuzileiros e da participação».
No artigo 10.º, alínea a), onde se lê «contabilístico e a elaboração» deve ler-se «contabilístico e elaboração».
No artigo 25.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Asseguar» deve ler-se «Assegurar».
No artigo 26.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «o execício» deve ler-se «o exercício».
No artigo 27.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «armanento» deve ler-se «armamento».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.