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Declaração de Rectificação 256/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 29/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 256/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 29/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «fuzileiros e na participação» deve ler-se «fuzileiros e da participação».

No artigo 10.º, alínea a), onde se lê «contabilístico e a elaboração» deve ler-se «contabilístico e elaboração».

No artigo 25.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Asseguar» deve ler-se «Assegurar».

No artigo 26.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «o execício» deve ler-se «o exercício».

No artigo 27.º, n.º 1, alínea e), onde se lê «armanento» deve ler-se «armamento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 29/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CORPO DE FUZILEIROS, DA ESCOLA DE FUZILEIROS, DA BASE DE FUZILEIROS E DAS FORÇAS E UNIDADES DE FUZILEIROS DA MARINHA (BATALHAO LIGEIRO DE DESEMBRAQUE, BATALHAO DE FUZILEIROS, UNIDADE DE POLÍCIA NAVAL, DESTACAMENTO DE ACÇÕES ESPECIAIS, UNIDADE DE MEIOS DE DESEMBARQUE, COMPANHIA DE APOIO DE FOGOS E COMPANHIA DE APOIO DE TRANSPORTES TACTICOS). OS REFERIDOS ÓRGÃOS ESTAO NA DEPENDENCIA DO COMANDO DO CORPO DE FUZILEIROS, O QUAL COMPREENDE O COMANDANTE DO CO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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