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Declaração de Rectificação 255/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 21/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 255/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 21/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no primeiro parágrafo, onde se lê «macrostrutura» deve ler-se «macroestrutura» e no terceiro parágrafo, onde se lê «função de inspecção,» deve ler-se «função inspecção,».

No artigo 12.º, n.º 1, na alínea c), onde se lê «organização do Tratado» deve ler-se «Organização do Tratado» e na alínea e), onde se lê «função de inspecção.» deve ler-se «função inspecção.»

No artigo 21.º, no n.º 1, onde se lê «função de inspecção» deve ler-se «função inspecção», na alínea a), onde se lê «determinaçoes» deve ler-se «determinações» e no n.º 2, onde se lê «função de inspecção» deve ler-se «função inspecção».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 21/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETÊNCIAS DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (EMA) QUE É UM ÓRGÃO DE APOIO AO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (CEMA) PARA O ESTUDO, CONCEPÇÃO, PLANEAMENTO E INSPECÇÃO DAS ACTIVIDADES DA MARINHA. DEFINE OS ÓRGÃOS E SERVIÇOS QUE INTEGRAM O EMA, DESIGNADAMENTE: O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (VCEMA), O SUBCHEFE DO ESTADO- -MAIOR DA ARMADA (SCEMA), O GABINETE PARA A COOPERAÇÃO, O SERVIÇO DE CIFRA, O SERVIÇO DE PUBLICAÇÕES, O SUB-REGISTO, A BIBLIOTECA, O GABINETE DE HERÁLDICA NAVAL E A SECR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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