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Declaração de Rectificação 254/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 30/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DOS COMANDOS ADMINISTRATIVOS DA MARINHA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 254/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 30/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, na alínea b), onde se lê «Oceânicas;» deve ler-se «Oceânicos;» e na alínea c), onde se lê «Navios-Patrulhas;» deve ler-se «Navios Patrulhas;».

No artigo 12.º, n.º 1, na alínea d), onde se lê «à Flotilha e esquadrilhas;» deve ler-se «à Flotilha e às esquadrilhas;» e na alínea e), onde se lê «à Flotilha e esquadrilhas;» deve ler-se «à Flotilha e às esquadrilhas;».

No artigo 14.º, na epígrafe, onde se lê «Esquadrilha de Escoltas Oceânicas» deve ler-se «Esquadrilha de Escoltas Oceânicos» e onde se lê «À Esquadrilha de Escoltas Oceânicas (EEO)» deve ler-se «À Esquadrilha de Escoltas Oceânicos (EEO)» e na alínea a), onde se lê «prontidão e do desempenho» deve ler-se «prontidão e de desempenho».

No artigo 20.º, na epígrafe, onde se lê «Esquadrilha de Navios-Patrulhas» deve ler-se «Esquadrilha de Navios Patrulhas» e onde se lê «À Esquadrilha de Navios-Patrulhas (ENP) compete:» deve ler-se «À Esquadrilha de Navios Patrulhas (ENP) compete:».

No artigo 57.º, n.º 2, onde se lê «oceânicas e de navios-patrulhas substituem as actuais flotilhas de escoltas oceânicas e de navios-patrulhas,» deve ler-se «oceânicos e de navios patrulhas substituem as actuais flotilhas de escoltas oceânicos e de navios patrulhas,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 30/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DOS COMANDOS ADMINISTRATIVOS DA MARINHA, QUE SAO OS ÓRGÃOS, SITUADOS NA LINHA DE COMANDO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA (CEMA), DESTINADOS A PROMOVER O APRONTAMENTO E APOIO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES NAVAIS E MEIOS OPERACIONAIS QUE LHES ESTEJAM ATRIBUIDOS. OS REFERIDOS COMANDOS COMPREENDEM: A FLOTILHA, A ESQUADRILHA DE ESCOLTAS OCEÂNICAS, A ESQUADRILHA DE NAVIOS - PATRULHAS, A ESQUADRILHA DE DRAGA - MINAS, A ESQUADRILHA DE SUBMARINOS E A (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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