Aviso 347/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Outubro de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o instrumento de adesão do Principado do Listenstaina à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 29 de Julho de 1899, contém a seguinte reserva:
[...] avec la réserve que la disposition contenue dans l'article 53, chiffre 2, de la Convention n'est pas applicable pour la Principauté de Liechtenstein.
Tradução:
[...] com a reserva de que a disposição contida no artigo 53.º, n.º 2, da Convenção não é aplicável para o Principado do Listenstaina.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi confirmada e ratificada em 25 de Agosto de 1900, sendo o instrumento de ratificação depositado em 4 de Setembro de 1900, conforme Diário do Governo, n.º 234, de 16 de Outubro de 1900.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.