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Aviso 347/94, de 30 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, POR NOTA DE 13 DE OUTUBRO DE 1994, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE O INSTRUMENTO DE ADESÃO DO PRINCIPADO DO LISTENSTAINA A CONVENCAO PARA A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS INTERNACIONAIS, CONCLUIDA NA HAIA EM 29 DE JULHO DE 1899, CONTEM UMA RESERVA, CUJA VERSÃO EM FRANCES E RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS CONSTAM DO PRESENTE AVISO.

Texto do documento

Aviso 347/94
Por ordem superior se torna público que, por nota de 13 de Outubro de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que o instrumento de adesão do Principado do Listenstaina à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 29 de Julho de 1899, contém a seguinte reserva:

[...] avec la réserve que la disposition contenue dans l'article 53, chiffre 2, de la Convention n'est pas applicable pour la Principauté de Liechtenstein.

Tradução:
[...] com a reserva de que a disposição contida no artigo 53.º, n.º 2, da Convenção não é aplicável para o Principado do Listenstaina.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi confirmada e ratificada em 25 de Agosto de 1900, sendo o instrumento de ratificação depositado em 4 de Setembro de 1900, conforme Diário do Governo, n.º 234, de 16 de Outubro de 1900.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Novembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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