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Aviso (extrato) 30816/2025/2, de 18 de Dezembro

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Sumário

Cessações de comissões de serviço nos cargos dirigentes.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30816/2025/2

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que cessaram a respetiva comissão de serviço os seguintes dirigentes:

Teresa Cristina da Costa Nunes, Coordenadora do Gabinete de Contraordenações, com efeitos a 02 de dezembro de 2025;

Ana Ilda dos Santos Monteiro Costa, Chefe da Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos, com efeitos a 02 de dezembro de 2025;

Ana Sofia Dias de Almeida Marques Campos, Chefe da Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, com efeitos a 02 de dezembro de 2025;

Ernesto José Fadista Horta Nova, Diretor do Departamento de Higiene Urbana e Espaços Verdes, com efeitos a 02 de dezembro de 2025;

Maria Manuela Lança Jacinto d’ Oliveira, Diretora do Departamento de Recursos Humanos, com efeitos a 02 de dezembro de 2025;

António Manuel Ferreira Nabiça, Diretor do Departamento de Educação, com efeitos a 01 de dezembro de 2025;

Rogério Miguel da Mota Ferreira, Chefe da Divisão de Comunicação e Imagem, com efeitos a 24 de novembro de 2025;

Pedro João Sanches Ventura Alves Dias, Chefe da Divisão Administrativa do Urbanismo, com efeitos a 24 de novembro de 2025;

Ana Cristina de Oliveira da Silva, Diretora do Departamento de Cultura, com efeitos a 12 de novembro de 2025.

12 de dezembro de 2025.-O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Recursos Humanos, Obras Municipais, Mobilidade, Energia e Proteção Civil, Joaquim Carlos Coelho Tavares.

319878847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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