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Aviso (extrato) 30784/2025/2, de 18 de Dezembro

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Sumário

Constituição do Gabinete de Apoio à Presidência.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30784/2025/2

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 30 de outubro de 2025, designei, para exercer funções de Chefe de Gabinete e de Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com efeitos a 25 de outubro de 2025, os seguintes elementos:

Fernando Gabriel Carvalho Teixeira, Chefe de Gabinete;

Ricardo Manuel da Silva Soares, Adjunto.

O Chefe de Gabinete auferirá, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro-90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em regime de exclusividade e o Adjunto auferirá, a título de remuneração mensal, o previsto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro-80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em regime de exclusividade.

Nota curricular Nome:

Fernando Gabriel Carvalho Teixeira Data de nascimento:

6 de setembro de 1983

Formação académica:

Licenciatura em Relações InternacionaisRamo das Relações PolíticoEconómicas, da Universidade Lusíada do Porto (2001/2005).

Experiência profissional:

Câmara Municipal de Marco de CanavesesChefe de Gabinete de Apoio à Presidência (2021/2025);

Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência (2017/2021);

DolmenDesenvolvimento Local e Regional, CRL, Técnico de Desenvolvimento Local (2013-2017).

Associação Norte Cultural, Assessoria de Direção (2010-2012).

“Tâmega Digital”, Comunidade Urbana do Tâmega, Coordenação do Subprojeto “Netmóvel” (2008).

Nota curricular Nome:

Ricardo Manuel da Silva Soares Data de nascimento:

11 de abril de 1987;

Formação académica:

Frequenta o último ano do curso de Comércio Internacional no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP).

Experiência profissional:

Presidente da Junta de Freguesia de Bem Viver, no concelho de Marco de Canaveses (desde 2017, atualmente no terceiro mandato).

Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (desde 2024).

Iniciou o seu percurso profissional em 2004 na empresa Semarco, Sociedade de Empreitadas, Armaduras e Cofragens, L.da, tendo posteriormente sido sóciogerente da Workbox, L.da, e assistente administrativo nas Águas do Marco, S. A., onde exerceu funções durante uma década.

Paralelamente ao seu percurso profissional, tem desenvolvido uma intensa atividade cívica, social e associativa. Foi fundador e coordenador do grupo Jovens de Ariz, sócio fundador da Artâmega-Academia de Artes do Marco de Canaveses, Presidente da Direção e da Assembleia Geral do Centro Desportivo de Favões, e Presidente da Assembleia Geral do Clube de Cicloturismo do Marco.

Com um percurso marcado pelo envolvimento comunitário e pela promoção do associativismo, tem participado em diversos projetos culturais, desportivos e sociais, assumindo também funções de Conselheiro Municipal para as Políticas de Juventude no Município do Marco de Canaveses.

14 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Vieira.

319873127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6383825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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