A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 228/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 809-B/94, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 211, SUPL, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 228/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 809-B/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211 (suplemento), de 12 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê «e nos n.os 3 a 10,» deve ler-se «e nos n.os 3 a 11,».

No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «alíneas c) a f) [...] a condição referida na alínea a) do n.º 1» deve ler-se «alíneas b) e d) a f) [...] uma das condições referidas no n.º 1».

No artigo 27.º, n.º 3, onde se lê «beneficiário e pelos responsáveis das entidades referidas no artigo 25.º, atestando» deve ler-se «beneficiários, atestando».

No artigo 30.º, n.º 5, alínea c), onde se lê «de mais de 10 a 50 associados.» deve ler-se «para mais de 10 associados.».

No artigo 32.º, alínea b), onde se lê «fornecimento» deve ler-se «fornecimentos».

No artigo 32.º, alínea f), onde se lê «exercício de imobilizações» deve ler-se «exercício - imobilizações».

No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê «esforço» deve ler-se «reforço».
No artigo 34.º, alínea b), onde se lê «especializadas e polivalentes,» deve ler-se «especializadas ou polivalentes,».

No artigo 39.º, alínea a), onde se lê «nas alíneas a) e b) do n.º 4» deve ler-se «nas alíneas a) a c) do n.º 4».

No artigo 39.º, alínea b), onde se lê «e nas alíneas c) a e) do n.º 4» deve ler-se «e nas alíneas d) e e) do n.º 4».

No artigo 43.º, n.º 4, onde se lê «no n.º 5 do artigo 3.º» deve ler-se «nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º».

No título do anexo V, onde se lê «artigo 47.º» deve ler-se «artigo 49.º».
No anexo V, na col. «Ajudas», onde se lê «Investimentos (capítulo II)» deve ler-se «Investimentos».

No anexo V, na col. «Prazo para celebração do contrato», onde se lê «30 de Abril» deve ler-se «30 de Junho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-12 - Portaria 809-B/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO REGIME DE AJUDAS A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, NO ÂMBITO DO REGULAMENTO (CEE) 2328/91 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO REGULAMENTO (CE) 3669/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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