Declaração de rectificação 239/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 38/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, alínea a), onde se lê «manuteção» deve ler-se «manutenção».
No artigo 8.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Receber, registar, expedir processar e» deve ler-se «Receber, registar, expedir, processar e».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.