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Declaração de Rectificação 238/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 41/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DAS JUNTAS MÉDICAS DA ARMADA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 238/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 41/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «pareces» deve ler-se «pareceres».
No artigo 3.º, na epígrafe, onde se lê «parecers» deve ler-se «pareceres».
No artigo 4.º, onde se lê «director do Serviço do Pessoal [...] Direcção do Serviço do Pessoal,» deve ler-se «director do Serviço de Pessoal [...] Direcção do Serviço de Pessoal,».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «Serviço do Pessoal.» deve ler-se «Serviço de Pessoal.».

No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê «Serviço do Pessoal» deve ler-se «Serviço de Pessoal».

No artigo 7.º, alínea a), onde se lê «Serviço do Pessoal todas» deve ler-se «Serviço de Pessoal todas» e, na alínea b), onde se lê «Serviço do Pessoal, nos» deve ler-se «Serviço de Pessoal, nos».

No artigo 8.º, onde se lê «Serviço do Pessoal incumbida» deve ler-se «Serviço de Pessoal incumbida».

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê «cujo efectivos o justifique,» deve ler-se «cujos efectivos o justifiquem,».

No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê «Serviço do Pessoal e à Direcção» deve ler-se «Serviço de Pessoal e à Direcção».

No artigo 18.º, alínea b), onde se lê «Serviço do Pessoal todas» deve ler-se «Serviço de Pessoal todas».

No artigo 19.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Serviço do Pessoal;» deve ler-se «Serviço de Pessoal;».

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê «NA JRS» deve ler-se «Na JRS».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-01 - Decreto Regulamentar 41/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DAS JUNTAS MÉDICAS DA ARMADA (JMA), QUE SAO ÓRGÃOS TÉCNICOS DE CONSULTA DESTINADOS A PRONUNCIAR-SE SOBRE A APTIDÃO FÍSICA E PSÍQUICA DO PESSOAL MILITAR E CIVIL DA MARINHA. AS JMA COMPREENDEM: A JUNTA DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO (JRS), AS JUNTAS DE SAÚDE DOS COMANDOS (JSC9, A JUNTA DE SAÚDE NAVAL (JSN) E A JUNTA MÉDICA DE REVISÃO DA ARMADA (JMRA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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