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Aviso (extrato) 30591/2025/2, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30591/2025/2

Na sua reunião de 3 de dezembro de 2025, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Alentejo Central, EPE, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, considerando o disposto no Artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (aprovado pelo Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação) e em consonância com o Regulamento Interno da ULS Alentejo Central EPE, procedeu à delegação nos seus membros de parte das suas competências e atribuições, nos termos, condições e pressupostos constantes do documento que se encontra publicado no sítio institucional em https:

//www.ulsac.min-saude.pt/2025/11/13/conselho-de-administracao/.

A referida delegação de competências produz efeitos a 11 de novembro de 2025 (data de início de funções dos membros nomeados para integrarem o Conselho de Administração da ULS de Alentejo Central EPE, conforme disposto na Resolução do Conselho de Ministros N.º 173/2025 de 30 de outubro (publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025) da Presidência do Conselho de Ministros, considerando-se, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

11 de dezembro de 2025.-A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Carmen Sofia Pardelha Alfaiate.

319521165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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