Despacho Normativo 772/94
A participação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no financiamento de projectos de investimento em infra-estruturas de transportes de interesse colectivo, quer na perspectiva global do sistema quer na de interesses locais, encontra-se regulamentada através dos Despachos Normativos n.os 34/86 (Diário da República, n.º 106, de 9 de Maio de 1986), 46/88 (Diário da República, n.º 142, de 22 de Junho de 1988), e 9/89 (Diário da República, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1989) e 36/89 (Diário da República, n.º 90, de 18 de Abril de 1989).
Verifica-se, no entanto, a necessidade de aperfeiçoar os critérios definidores da cooperação financeira a conceder pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a empreendimentos objecto de financiamento por várias fontes, de forma a atender em cada caso ás especificidades daí resultantes.
Nestes termos, estabelece-se o seguinte:
O valor das participações financeiras a conceder pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a empreendimentos objecto de financiamento por fundos comunitários obtidos pelas autarquias locais através de programas operacionais específicos será fixado caso a caso por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 29 de Novembro de 1994. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.