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Aviso DD1003, de 6 de Novembro

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Sumário

Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Melhoramento do Abastecimento de Águas de Consumo nos Açores».

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 12 de Outubro de 1984, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Melhoramento do Abastecimento de Águas de Consumo nos Açores», cujos textos, em português e alemão, acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Outubro de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.


Lisboa, 12 de Outubro de 1984.
A S. Ex.ª Sr. Dr. Werner Schattmann, embaixador da República Federal da Alemanha em Lisboa.

Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de 27 de Agosto de 1984, a qual é do seguinte teor:

Com referência ao requerimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa de 8 de Maio de 1984, bem como em execução do Acordo de Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o projecto «Melhoramento do Abastecimento de Águas de Consumo nos Açores»:

1:
1) O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa cooperarão no sector de controle de qualidade da água, com o objectivo de melhorar a qualidade das águas de consumo da Região Autónoma dos Açores.

2) Para esse fim, o Governo da República Federal da Alemanha apoiará a Universidade dos Açores, nomeadamente da seguinte maneira:

Assessoramento das instituições açorianas encarregadas do abastecimento de água, quanto a questões relativas à qualidade das águas de consumo;

Elaboração de uma concepção de coordenação e controle para o controle da qualidade da água e aplicação prática dos resultados das investigações;

Recomendações relativas ao melhoramento da qualidade da água nas instalações de abastecimento de água;

Assessoramento na organização da operação do laboratório e na elaboração de relatórios;

Selecção, fornecimento, instalação e operação inicial de instrumentos de análise;

Aperfeiçoamento do pessoal técnico e científico do laboratório em métodos de análise a serem introduzidos;

Orientação dos auxiliares locais na técnica adequada de amostragem;
Colaboração e controle com respeito às primeiras séries de amostras;
Preparação de um curso relativo a processos de análise da água e gestão de qualidade da água na Universidade dos Açores.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:
a) Enviará 2 técnicos especializados em análise de águas de consumo, por um prazo máximo total de 6,5 homens/mês;

b) Completará o equipamento do laboratório de controle de qualidade da água da Universidade dos Açores, no valor máximo de 300000 marcos alemães;

c) Custeará as despesas relacionadas com o aperfeiçoamento de um técnico cientista em processos de análise de água.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:
a) Colocará à disposição o pessoal necessário e recursos financeiros suficientes para assegurar que o laboratório seja operado sem impedimento;

b) Garantirá a colheita de amostras nas diferentes ilhas e nas instalações de abastecimento de água, custeando as despesas com as viagens necessárias;

c) Facultará salas adequadas para a operação do laboratório e dos instrumentos de análise a serem fornecidos;

d) Custeará as despesas da passagem aérea destinada ao aperfeiçoamento do técnico cientista na República Federal da Alemanha;

e) Garantirá uma estreita colaboração entre a actividade parceira e os serviços de saúde regionais e nacionais, bem como os órgãos responsáveis pela operação das respectivas instalações de abastecimento de água, permitirá a participação dessas instituições na avaliação dos resultados laboratoriais e tomará providências para que as propostas de aperfeiçoamento sejam aplicadas na prática;

f) Autorizará a Universidade dos Açores a realizar inspecções de controle de águas de consumo em águas purificadas e águas brutas.

4:
1) Encarregarão da execução das respectivas medidas:
a) O Governo da República Federal da Alemanha, a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit GmbH, 6236 Eschborn 1, que, da sua parte, poderá contratar subcomissários;

b) O Governo da República Portuguesa, a Universidade dos Açores.
2) Os órgãos encarregados nos termos do parágrafo 1 deste número transformarão conjuntamente as medidas relacionadas no parágrafo 2 do n.º 1 num programa vinculativo de trabalho e determinarão os pormenores da sua implementação num plano operacional ou de outra maneira adequada.

5 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo sobre Cooperação Técnica, de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 5, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta de resposta um acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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