Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 12 de Outubro de 1984, um acordo especial por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Melhoramento do Abastecimento de Águas de Consumo nos Açores», cujos textos, em português e alemão, acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Outubro de 1984. - O Subdirector-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.
Lisboa, 12 de Outubro de 1984.
A S. Ex.ª Sr. Dr. Werner Schattmann, embaixador da República Federal da Alemanha em Lisboa.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de 27 de Agosto de 1984, a qual é do seguinte teor:
Com referência ao requerimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa de 8 de Maio de 1984, bem como em execução do Acordo de Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o projecto «Melhoramento do Abastecimento de Águas de Consumo nos Açores»:
1:
1) O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa cooperarão no sector de controle de qualidade da água, com o objectivo de melhorar a qualidade das águas de consumo da Região Autónoma dos Açores.
2) Para esse fim, o Governo da República Federal da Alemanha apoiará a Universidade dos Açores, nomeadamente da seguinte maneira:
Assessoramento das instituições açorianas encarregadas do abastecimento de água, quanto a questões relativas à qualidade das águas de consumo;
Elaboração de uma concepção de coordenação e controle para o controle da qualidade da água e aplicação prática dos resultados das investigações;
Recomendações relativas ao melhoramento da qualidade da água nas instalações de abastecimento de água;
Assessoramento na organização da operação do laboratório e na elaboração de relatórios;
Selecção, fornecimento, instalação e operação inicial de instrumentos de análise;
Aperfeiçoamento do pessoal técnico e científico do laboratório em métodos de análise a serem introduzidos;
Orientação dos auxiliares locais na técnica adequada de amostragem;
Colaboração e controle com respeito às primeiras séries de amostras;
Preparação de um curso relativo a processos de análise da água e gestão de qualidade da água na Universidade dos Açores.
2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:
a) Enviará 2 técnicos especializados em análise de águas de consumo, por um prazo máximo total de 6,5 homens/mês;
b) Completará o equipamento do laboratório de controle de qualidade da água da Universidade dos Açores, no valor máximo de 300000 marcos alemães;
c) Custeará as despesas relacionadas com o aperfeiçoamento de um técnico cientista em processos de análise de água.
3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:
a) Colocará à disposição o pessoal necessário e recursos financeiros suficientes para assegurar que o laboratório seja operado sem impedimento;
b) Garantirá a colheita de amostras nas diferentes ilhas e nas instalações de abastecimento de água, custeando as despesas com as viagens necessárias;
c) Facultará salas adequadas para a operação do laboratório e dos instrumentos de análise a serem fornecidos;
d) Custeará as despesas da passagem aérea destinada ao aperfeiçoamento do técnico cientista na República Federal da Alemanha;
e) Garantirá uma estreita colaboração entre a actividade parceira e os serviços de saúde regionais e nacionais, bem como os órgãos responsáveis pela operação das respectivas instalações de abastecimento de água, permitirá a participação dessas instituições na avaliação dos resultados laboratoriais e tomará providências para que as propostas de aperfeiçoamento sejam aplicadas na prática;
f) Autorizará a Universidade dos Açores a realizar inspecções de controle de águas de consumo em águas purificadas e águas brutas.
4:
1) Encarregarão da execução das respectivas medidas:
a) O Governo da República Federal da Alemanha, a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit GmbH, 6236 Eschborn 1, que, da sua parte, poderá contratar subcomissários;
b) O Governo da República Portuguesa, a Universidade dos Açores.
2) Os órgãos encarregados nos termos do parágrafo 1 deste número transformarão conjuntamente as medidas relacionadas no parágrafo 2 do n.º 1 num programa vinculativo de trabalho e determinarão os pormenores da sua implementação num plano operacional ou de outra maneira adequada.
5 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo sobre Cooperação Técnica, de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).
Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas nos n.os 1 a 5, esta nota e a de resposta de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª
Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta de resposta um acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.
Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
(ver documento original)