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Aviso (extrato) 30510/2025/2, de 16 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de contratação para um posto de trabalho da carreira/categoria de investigador(a) júnior, na área científica de Ciências da Terra e do Ambiente.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 30510/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), do concurso de seleção internacional para 1 (um) lugar de Investigador(a) Júnior, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Ciências da Terra e do Ambiente, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de 36 meses, podendo ser renovado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Lei 57/2016, de 29 de agosto, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação, no âmbito do Projeto de investigação “ReFOOD4North-Reconstrução dos Sistemas Alimentares para um Futuro Sustentável na Região Norte”-ON0044”.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT:

http:

//www.euraxess.pt e no sítio eletrónico da UTAD (www.utad.pt-Serviços de Recursos Humanos/procedimentos concursais).

25 de novembro de 2025.-O Reitor Interino, Jorge Ventura Ferreira Cardoso.

319820128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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