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Despacho (extrato) 14892/2025, de 16 de Dezembro

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Sumário

Renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional do mestre Marco Paulo dos Santos Matias.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14892/2025

Por despachos de Suas Excelências o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Conselheiro ProcuradorGeral da República, de 26 de novembro de 2025 e 22 de setembro de 2025, respetivamente, é autorizada a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacionalONU, ao mestre Marco Paulo dos Santos Matias, especialista de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal da ProcuradoriaGeral da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 283.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2025 e termo a 30 de setembro de 2026, com os efeitos previstos no n. 3 do artigo 281.º da mesma Lei, na sua redação atual.

2 de dezembro de 2025.-A SecretáriaGeral da ProcuradoriaGeral da República, Carla Costa.

319869953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380289.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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