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Despacho (extrato) 14891/2025, de 16 de Dezembro

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Sumário

Fixa os termos da colaboração de juíza de direito, no Gabinete de Relações Internacionais, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14891/2025

Por despacho do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 28 de novembro de 2025:

Joana Filipa Polónia Sousa Batista Gomes, Juíza de direito do Quadro Complementar de Juízes da Zona Norte, área administrativa e tributária, colocada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Juízo Administrativo Comum, e nomeada para integrar o Gabinete de Relações Internacionais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscaisfixados os termos dessa colaboração conforme abaixo:

A senhora Juiz de direito passará a desempenhar funções, no Gabinete de Relações Internacionais, de recolha, sistematização e difusão de informação sobre sistemas judiciais estrangeiros, bem como acompanhará a evolução das normas, diretivas e jurisprudência internacionais com impacto nos tribunais administrativos e fiscais portugueses, sendo responsável pelas respostas a dar às instituições internacionais de controlo da atividade judiciária e à DGPJ-Direção-Geral da Política Legislativa. Ainda assumirá funções de análise das propostas legislativas provenientes do Governo e da Assembleia da República, no âmbito do Gabinete de Estudos.

A sua afetação a estas novas funções é determinada na proporção de 25 %, e sem necessidade de deslocações a Lisboa, passando, a partir 1 de janeiro de 2026, a estar afeta ao trabalho judicial no Quadro Complementar de Juízes da Zona Norte, área administrativa e tributária, em 75 %, atentos os objetivos de serviço judicial firmados para aquela zona.

3 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.

319865692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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