Deliberação (extrato) 1546/2025, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 241/2025, Série II de 2025-12-16
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Data:
2025-12-16
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Parte: D
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Exonera das funções jurisdicionais o juiz de direito Dr. Mário José Feliciano e Silva.
Deliberação (extrato) n.º 1546/2025
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 25 de novembro de 2025, e nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais:
Dr. Mário José Feliciano e Silva, juiz de direito, em situação de licença sem vencimento de longa duraçãoexonerado das funções jurisdicionais com efeitos reportados a 17 de março de 2025.
26 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
319865595
- Extracto do Diário da República original:
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