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Deliberação (extrato) 1546/2025, de 16 de Dezembro

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Sumário

Exonera das funções jurisdicionais o juiz de direito Dr. Mário José Feliciano e Silva.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1546/2025

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 25 de novembro de 2025, e nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais:

Dr. Mário José Feliciano e Silva, juiz de direito, em situação de licença sem vencimento de longa duraçãoexonerado das funções jurisdicionais com efeitos reportados a 17 de março de 2025.

26 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.

319865595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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