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Despacho (extrato) 14841/2025, de 16 de Dezembro

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Sumário

Exonera Jacinta Dantas Barros e Fernando Jorge Pinto Lopes do Grupo Parlamentar do ­Partido Social Democrata.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14841/2025

Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 2 de dezembro de 2025, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, deputado Hugo Soares, é exonerada Jacinta Dantas Barros, com efeitos a partir de 1 de dezembro 2025.

Ao abrigo dos mesmos normativos e igualmente por despacho, datado de 2 de dezembro de 2025, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, é exonerado Fernando Jorge Pinto Lopes, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

4 de dezembro de 2025.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

319867133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6380171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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