Declaração de rectificação 234/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 40/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «pondendo» deve ler-se «podendo».
No artigo 11.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «consituir-se» deve ler-se «constituir-se».
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê «compreende:» deve ler-se «compreendem:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.