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Portaria 1152-H/94, de 29 de Dezembro

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Sumário

ACTUALIZA AS TAXAS APLICÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PILOTAGEM, FIXANDO EM 780$ O VALOR DA UNIDADE DE PILOTAGEM PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 11 DO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS E TAXAS DE PILOTAGEM, APROVADO PELA PORTARIA 382/89, DE 31 DE MAIO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1152-H/94
de 29 de Dezembro
O Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria 382/89, de 31 de Maio, prevê a actualização das taxas aplicáveis pela prestação daqueles serviços com base no valor da unidade de pilotagem.

Tornando-se necessário proceder à actualização da referida unidade sem prejuízo do seu enquadramento no âmbito da política de rendimentos e preços adoptada pelo Governo:

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem, aprovado pela Portaria 382/89, de 31 de Maio, o seguinte:

1.º O valor da unidade de pilotagem previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem passa a ser de 780$00.

2.º O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1995.
Ministério do Mar.
Assinada em 23 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-31 - Portaria 382/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova, para os portos do continente, o Regulamento dos Serviços e Taxas de Pilotagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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